O que vê quem não vê?


O termo deficiência pode ser entendido como todo e qualquer comprometimento que afeta a integridade da pessoa e traz prejuízos na sua locomoção, na coordenação de movimentos, na fala, na compreensão de informações, na orientação espacial ou na percepção e contato com as outras pessoas (Artigo 3o do Decreto federal nº 3.298/1999).

Deficiência Visual
É a perda ou redução da capacidade visual em ambos olhos em caráter definitivo e que não possa ser melhorada ou corrigida com uso de tratamento cirúrgico, clínico e/ou lentes.
O Decreto 3298 considera deficiente visual a pessoa que tem dificuldade ou impossibilidade de enxergar a uma distância de 6 metros o que uma pessoa sem deficiência enxergaria a 60 metros, após a melhor correção, ou que tenha o campo visual (área de percepção visual) limitada a 20%, ou com ambas as
situações.

http://helenadegreas.wordpress.com/2010/12/13/deficiencia-visual-um-pouco-sobre-o-assunto-projeto-carnaval-2011-so-nao-ve-quem-nao-quer/

Laís A. Sousa